Área 06

Direito Trabalhista

As relações de trabalho envolvem regras de ordem pública e prazos próprios. O escritório atua para trabalhadores e para empregadores, sempre a partir dos contratos, holerites, cartões de ponto e demais registros da relação.

Situações que costumam pedir orientação

  • Rescisão com dúvida sobre as verbas pagas ou não pagas.
  • Trabalho sem registro em carteira ou com registro que não reflete a realidade.
  • Horas extras, intervalos e adicionais não quitados.
  • Empresa que precisa revisar contratos, jornada e rotinas de admissão e desligamento.
  • Notificação ou reclamação trabalhista recém-recebida.

Como o escritório atua

  • Organização dos documentos da relação de trabalho e da rescisão.
  • Cálculo do que se entende devido, com a base legal correspondente.
  • Avaliação de acordo extrajudicial ou de ação, conforme o caso.
  • Acompanhamento das audiências e das fases processuais.

A atuação descrita é geral. O caminho concreto — e sua viabilidade — depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Não há promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Tenho prazo para reclamar verbas trabalhistas?
Sim. Como regra geral, a ação trabalhista tem prazo de dois anos a partir do fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos do período trabalhado. Casos específicos podem ter regras próprias.
É possível resolver sem processo?
Em algumas situações, sim, inclusive por acordo homologado. A viabilidade depende da abertura das partes e da clareza dos documentos.
Como o escritório atende empresas nessa área?
Com revisão de contratos e rotinas, apoio em desligamentos e defesa em reclamações, buscando reduzir a repetição de conflitos.
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Cada demanda é analisada de forma individual.

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