Área 06
Direito Trabalhista
As relações de trabalho envolvem regras de ordem pública e prazos próprios. O escritório atua para trabalhadores e para empregadores, sempre a partir dos contratos, holerites, cartões de ponto e demais registros da relação.
Situações que costumam pedir orientação
- Rescisão com dúvida sobre as verbas pagas ou não pagas.
- Trabalho sem registro em carteira ou com registro que não reflete a realidade.
- Horas extras, intervalos e adicionais não quitados.
- Empresa que precisa revisar contratos, jornada e rotinas de admissão e desligamento.
- Notificação ou reclamação trabalhista recém-recebida.
Como o escritório atua
- Organização dos documentos da relação de trabalho e da rescisão.
- Cálculo do que se entende devido, com a base legal correspondente.
- Avaliação de acordo extrajudicial ou de ação, conforme o caso.
- Acompanhamento das audiências e das fases processuais.
A atuação descrita é geral. O caminho concreto — e sua viabilidade — depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Não há promessa de resultado.
Perguntas frequentes
- Tenho prazo para reclamar verbas trabalhistas?
- Sim. Como regra geral, a ação trabalhista tem prazo de dois anos a partir do fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos do período trabalhado. Casos específicos podem ter regras próprias.
- É possível resolver sem processo?
- Em algumas situações, sim, inclusive por acordo homologado. A viabilidade depende da abertura das partes e da clareza dos documentos.
- Como o escritório atende empresas nessa área?
- Com revisão de contratos e rotinas, apoio em desligamentos e defesa em reclamações, buscando reduzir a repetição de conflitos.