Área 01
Leilões de imóveis
O leilão de imóveis envolve regras próprias, prazos curtos e documentos que precisam ser lidos com atenção antes de qualquer lance. A atuação do escritório é orientar a pessoa ou a empresa sobre o que o edital prevê, quais são os riscos identificáveis e quais passos existem antes e depois da arrematação.
Situações que costumam pedir orientação
- Intenção de participar de leilão judicial ou extrajudicial e dúvida sobre o edital.
- Necessidade de verificar ônus, dívidas de condomínio, IPTU e ocupação do imóvel.
- Arrematação já realizada e dificuldade para obter a posse ou o registro.
- Questionamento sobre nulidade, vício ou descumprimento de regras do leilão.
- Financiamento imobiliário executado e imóvel levado a leilão.
Como o escritório atua
- Leitura do edital, da matrícula e dos documentos do processo ou do procedimento.
- Levantamento dos custos e das pendências que podem recair sobre o arrematante.
- Explicação, por escrito, das etapas e dos prazos aplicáveis ao caso.
- Acompanhamento das medidas posteriores, como carta de arrematação, imissão na posse e registro.
A atuação descrita é geral. O caminho concreto — e sua viabilidade — depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Não há promessa de resultado.
Perguntas frequentes
- Quais documentos preciso reunir antes de participar de um leilão?
- Em regra, o edital do leilão, a matrícula atualizada do imóvel, certidões de débitos (condomínio, IPTU) e informações sobre eventual ocupação. Cada leilão tem exigências próprias, indicadas no edital.
- As dívidas do imóvel passam para quem arremata?
- Depende da natureza da dívida e do que consta no edital. Algumas pendências podem ser abatidas do valor, outras podem recair sobre o arrematante. A análise é feita caso a caso.
- Comprei em leilão e não consigo a posse. O que fazer?
- Existem medidas processuais próprias para buscar a imissão na posse. O caminho depende do tipo de leilão, da situação da ocupação e da fase do processo.