Área 05

Indenizações

O pedido de indenização depende de demonstrar três elementos: a conduta, o dano e a ligação entre eles. A atuação do escritório é avaliar, antes de mais nada, se esses elementos podem ser comprovados no caso concreto.

Situações que costumam pedir orientação

  • Acidente de trânsito com prejuízo material ou lesão.
  • Falha de serviço que causou prejuízo financeiro ou abalo relevante.
  • Negativação indevida do nome ou uso indevido de dados.
  • Descumprimento de contrato com reflexo econômico demonstrável.
  • Danos causados por obra, vizinhança ou fornecedor.

Como o escritório atua

  • Verificação da prova disponível sobre a conduta e sobre o dano.
  • Levantamento dos prejuízos, com documentos e memória de cálculo.
  • Avaliação sobre pedido administrativo, acordo ou ação judicial.
  • Acompanhamento do processo e das perícias, quando houver.

A atuação descrita é geral. O caminho concreto — e sua viabilidade — depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Não há promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Existe um valor de tabela para dano moral?
Não. O valor é fixado pelo juízo conforme as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e parâmetros da jurisprudência. Estimativas prévias são apenas aproximações.
Qual o prazo para pedir indenização?
Há prazos de prescrição que variam conforme a origem do dano. Por isso, convém procurar orientação assim que o problema é identificado.
Preciso de laudo ou perícia?
Depende do tipo de dano. Alguns casos exigem prova técnica; outros se resolvem com documentos, notas fiscais e registros. A análise inicial indica o que será necessário.
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Cada demanda é analisada de forma individual.

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