Área 05
Indenizações
O pedido de indenização depende de demonstrar três elementos: a conduta, o dano e a ligação entre eles. A atuação do escritório é avaliar, antes de mais nada, se esses elementos podem ser comprovados no caso concreto.
Situações que costumam pedir orientação
- Acidente de trânsito com prejuízo material ou lesão.
- Falha de serviço que causou prejuízo financeiro ou abalo relevante.
- Negativação indevida do nome ou uso indevido de dados.
- Descumprimento de contrato com reflexo econômico demonstrável.
- Danos causados por obra, vizinhança ou fornecedor.
Como o escritório atua
- Verificação da prova disponível sobre a conduta e sobre o dano.
- Levantamento dos prejuízos, com documentos e memória de cálculo.
- Avaliação sobre pedido administrativo, acordo ou ação judicial.
- Acompanhamento do processo e das perícias, quando houver.
A atuação descrita é geral. O caminho concreto — e sua viabilidade — depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Não há promessa de resultado.
Perguntas frequentes
- Existe um valor de tabela para dano moral?
- Não. O valor é fixado pelo juízo conforme as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e parâmetros da jurisprudência. Estimativas prévias são apenas aproximações.
- Qual o prazo para pedir indenização?
- Há prazos de prescrição que variam conforme a origem do dano. Por isso, convém procurar orientação assim que o problema é identificado.
- Preciso de laudo ou perícia?
- Depende do tipo de dano. Alguns casos exigem prova técnica; outros se resolvem com documentos, notas fiscais e registros. A análise inicial indica o que será necessário.